REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO – CONDIÇÃO DE ARREMATAÇÃO E
PAGAMENTO
O sistema de compra através do leilão
eletrônico funciona por meio de lances. Quem der o maior lance até
o seu encerramento arremata o bem. O leilão eletrônico tem uma data
de abertura e encerramento, geralmente há 1º e 2º leilões, como
ocorre com hastas presenciais. Durante este período é possível dar
mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O
interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do
processo licitatório de forma “eletrônica”, oferecendo seu
lance através da Internet.
Para cada leilão existe uma
“condição de arrematação e pagamento” específica. Sem custo
operacional sobre o valor da venda, apenas cabendo o pagamento da
comissão da Leiloeira, no valor mínimo de 5% sobre o valor ofertado
pelo bem, por parte do adquirente do lote. Obs.: A comissão legal
devida a leiloeira não está inclusa no valor do lance ou da
proposta escrita. Base legal: Decreto-Lei nº 21.981/32.
REGULAMENTAÇÃO DO LEILÃO:
O leilão
eletrônico é regido pelo Edital de Leilão. O Edital é
disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem
divulgado. Somente serão aceitos os lances que atenderem aos
seguintes critérios:
a) Ofertados dentro do prazo determinado
para início e término da captação dos lances;
b) Atendam às
exigências legais quanto ao “aceite” das regras determinadas por
este site quanto a segurança e procedimentos para concretização do
lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador
inadimplente.
01) COMO PARTICIPAR:
1.1 Após
preencher o cadastro com os dados pessoais e aceitar as condições
de participação, enviar a cópia dos documentos solicitados. Após
o cadastro, é necessário aguardar a confirmação por e-mail de sua
aprovação.
1.2) Após receber a confirmação do cadastro, é
necessário entrar novamente no site, logar e entrar no leilão
desejado. Em seguida, clicar em “QUERO PARTICIPAR” e aceitar as
regras específicas do leilão.
1.3) Logo após aceitar as
regras específicas do leilão, o usuário cadastrado estará
liberado para dar lances no leilão desejado.
1.4) Após o
encerramento do leilão, a equipe da leiloeira irá entrar em contato
com o arrematante, confirmando a arrematação do bem e informando os
procedimentos para efetuar o pagamento.
1.5) Após o pagamento,
o arrematante deverá enviar cópia do comprovante de recolhimento
cabível, através de e-mail ou por foto via whatsapp.
1.6) A
aceitação no site das regras do leilão vale como assinatura no
auto de arrematação, pois outorga poderes a leiloeira, para que
este assine o auto em seu nome, através do ícone “Li e aceito os
termos citados acima”.
1.7) A leiloeira comprovará no
processo o pagamento da arrematação, possibilitando a expedição
do mandado de entrega ou carta de arrematação.
02)
CADASTRO:
O cadastro que possibilita a participação nos
leilões eletrônicos realizados pela Leilões Judiciais é único,
isto é, não é necessário cadastrar-se para participação em cada
leilão. Uma vez cadastrado o usuário deverá solicitar somente a
habilitação para os próximos leilões de interesse. Na
habilitação, o usuário deverá entrar no leilão de interesse,
clicar em “PARTICIPE DO LEILÃO”, onde constam as regras
específicas do leilão, as quais deverão ser lidas atentamente pelo
usuário. Ao término da leitura, o interessado deverá clicar no
botão “Li e aceito os termos citados acima” dando assim o seu
aceite concordando com as regras especificadas.
Após, para
efetuar lances nos lotes desejados, basta acessar o site com o login
e a senha pessoal, entrar no leilão de interesse, dirigir-se até o
botão “AUDITÓRIO”, escolher o modo de tela de lance e assim dar
o lance de interesse.
O Usuário declarará que tem capacidade,
autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e
obrigações descritas no Termo de Condições de Arrematação e
Pagamento. Recomendamos que seja realizado o cadastro e o envio dos
documentos 24 horas antes do leilão de interesse, para que seja
possível a liberação do cadastro antes do inicio do leilão.
Os
documentos somente serão aceitos via e-mail, tendo o interessado que
digitalizar os documentos, por scanner ou fotografia.
Atenção, por
medida de segurança, caso o usuário permaneça inativo no site por
certo tempo, terá a sessão expirada, sendo necessário novamente
realizar "login" para estar apto à acessar o auditório
virtual e dar lances.
03) DOS BENS:
Os bens são
leiloados no estado de conservação em que se encontram, devendo o
interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu
lanço, através da visitação ao local em que o bem se encontra ou
da inclusão de fotos do lote para certificar suas reais condições.
Caso o arrematante seja impedido de visitar o bem por parte do
executado ou fiel depositário, o mesmo deverá solicitar o
acompanhamento de um oficial de justiça perante a Vara da Justiça
responsável ou nossa Central de Atendimento 0800-707-9272.
O
endereço onde se localiza o bem consta do edital e do descritivo
detalhado do bem. Obs.: As vistorias deverão ser realizadas durante
o horário comercial. Vale o que a leiloeira falar ou o que você
viu. Se tiver dificuldade para ver o bem, fale com a leiloeira que
avisará ao juízo, pedindo para determinar que o depositário
apresente o bem.
Em leilão Judicial a retirada e transporte
dos bens arrematados são de inteira responsabilidade do arrematante.
Quando o bem arrematado for retirado por terceiros, estes devem estar
devidamente autorizados e formalmente qualificados (NOME, CPF, RG,
CNH).
04) FORMAS DE PAGAMENTO:
O pagamento da
arrematação pode ser à vista ou parcelado, dependendo das
condições previstas em Edital de Leilão.
A forma de pagamento
pode variar conforme a justiça, em caso de leilão judicial, ou a
critério do comitente, em caso de leilão extrajudicial.
O
arrematante receberá a informação de que seu lance foi vencedor e
os depósitos judiciais deverão ser feitos de acordo com as guias de
depósito judicial enviadas ao arrematante via e-mail, respeitado o
mesmo prazo mencionado.
O pagamento da taxa judicial (se
houver) deve ser paga juntamente com a caução em 24 horas. Após o
depósito judicial, o arrematante deverá enviar imediatamente cópia
digitalizada do comprovante para o e-mail
[email protected], para que esse documento seja
juntado aos autos do processo e para que seja providenciada a
expedição do competente Mandado de Entrega do Bem ou Carta de
Arrematação. O arrematante que não efetuar o pagamento ou o
depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de
arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e
pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões
judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a
pedido do Juiz que preside a Vara que esta promovendo o leilão.
Para fins de cumprimento do parágrafo 1º do artigo 895 do CPC, considera-se caução idônea para arrematação de bens móveis, inclusive veículos:
1. Imóvel de propriedade do Arrematante, que esteja livre e desembaraçado de ônus e com valor igual o superior a três vezes o valor do bem arrematado;
2. Seguro Garantia, quando o arrematante for Pessoa Jurídica. O Seguro garantia poderá ser contratado mediante acordo prévio com a corretora de seguros Conracon - Seguros e Garantias. Nesse caso, será necessário a apresentação das seguintes informações: a) Ultima alteração do contrato social da empresa consolidado; b) 3 últimos balanços fechados com DRE 2015, 2016, 2018 assinados; c) Balancete 2018 se tiver.
Em caso de parcelamento da arrematação de veículos o arrematante deverá oferecer em até 48 horas contados da arrematação caução idônea para fins de cumprimento ao § 1º do artigo 895 do CPC, (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária e imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior a 03 vezes o valor da arrematação) caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juízo, ou no caso de sua não apresentação ao leiloeiro no prazo de 48 horas, acarretará automaticamente na conversão da forma de pagamento para somente à vista.
Contate-nos para obter o modelo de proposta de aquisição do Seguro Garantia.
No caso de parcelamento da arrematação de imóveis a garantia do pagamento deverá ser feita mediante hipoteca sobre o próprio imóvel arrematado. Assim, a Carta de Arrematação será expedida com essa restrição.
Caso o arrematante enfrente dificuldade em registrar a Carta de Arrematação nessas condições, contate-nos.
05) IMPOSTOS E
MULTAS PENDENTES:
O arrematante receberá o bem livre e
desembaraçado de quaisquer ônus porventura existentes, à exceção
das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais). Tudo com base
nos artigos 1.499 do Código Civil e 130 do Código Tributário
Nacional, bem como consta no Edital de Leilão, sendo que as regras
poderão variar conforme o entendimento de cada juiz.
Se
o edital não informar, os impostos atrasados são por conta do
arrematante (IPTU, ITR, IPVA). Se o valor for alto veja as leis do
Código Trib. Nacional e da Lei de Exec. Fiscais, talvez você não
pagará isso. Impostos sobre bens novos, ou muitos bens repetidos se
houver é por conta do arrematante. Consulte antes. Veja na Receita
Estadual se há ICMS para remover estes bens (inclusive bens velhos,
usados). Condomínio, asfalto, ITBI, registro no Cartório de
Registro de Imóveis, luz, água, melhorias, multas de trânsito,
isto geralmente é por conta do arrematante.
06) DÉBITOS
CONDOMINIAIS: Os débitos de condomínio são classificados como
créditos de natureza propter rem (débitos decorrentes da
propriedade do bem). De acordo com o artigo 908, §1º do CPC, no
caso de adjudicação ou alienação, os créditos que incidem sobre
o bem, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo: débitos
condominiais) passam a recair sobre o valor da arrematação,
observada a ordem de preferência dos créditos, ou seja, a dívida
de condomínio, anterior à arrematação, deve ser quitada através
do preço da arrematação.
Todavia, se no edital de leilão
estiver constando a informação que os débitos condominiais
atrasados serão suportados pelo arrematante, vale o que constou em
edital.
07) ARREMATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA: No caso
de arrematação via Internet em nome de Pessoa Jurídica, a mesma
deverá entregar até 24 horas antes do encerramento do leilão uma
cópia autenticada da procuração lavrada em cartório e da
ata/alteração contratual, em que é nomeado o respectivo procurador
legal.
08) DA POSSE DO BEM:
Correrão por conta do
arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e
dependendo do que for determinado pela Justiça, também despesas de
armazenagem, tudo a ser pago antes da posse do bem (consultar antes).
09) IMPEDIDOS DE PARTICIPAR:
De acordo com o Art.
890 do Código de Processo Civil, é admitido a lançar todo aquele
que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I
- dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores
ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua
responsabilidade;
II - dos mandatários, quanto aos bens de
cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III -
do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública,
do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e
auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de
alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua
autoridade;
IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos
bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que
estejam sob sua administração direta ou indireta;
V - da leiloeira e
seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
VI - dos advogados de qualquer das partes.
A regra
acima vale apenas para leilões de natureza judicial. Nos casos de
leilões extrajudiciais, por exemplo, aqueles realizados por bancos,
cooperativas de créditos ou particulares, vale o que está no edital
de leilão ou na legislação específica para o caso.
10)
BUSCAR/ENTREGA DO BEM:
Se no dia da posse o bem estiver
diferente do que foi descrito em edital: não tome posse! Avise ao
juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão.
Ou o dinheiro de volta ou o bem no estado descrito pela leiloeira. Se
esconderem o bem, ou não quiserem lhe entregar, ou dificultarem a
sua posse avise ao juízo e aguarde a decisão.
Conforme
Art. 901 do Código Processual Civil:
§ 1º A ordem de entrega
do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o
respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de
efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem
como realizado o pagamento da comissão da leiloeira e das demais
despesas da execução.
§ 2º A carta de arrematação conterá
a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou
individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação
e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação
da existência de eventual ônus real ou gravame.
11)
RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM:
Avise ao juízo, e ele
determinará um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse. Se
necessário, determinará também o acompanhamento pela polícia.
12) CONSTRANGIMENTO:
Se no dia de buscar o bem ou
tomar posse do imóvel você se sentir constrangido por qualquer
motivo, sugerimos que você peça a um amigo, um parente, um taxista,
alguém para ir buscar o bem móvel ou tomar posse do imóvel. Não
precisa ser você, autorize alguém a fazer isso.
13)
IMÓVEL COM OCUPANTES:
A responsabilidade de lidar com os
ocupantes de imóveis é do arrematante. Após pegar a carta de
arrematação, temos 4 hipóteses:
13.a) Se quem tiver
usufruindo for o proprietário.
1) Peça para sair;
2)
Ofereça dinheiro para ajudar na despesa da mudança;
3) Peça
para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;
4)Ação de despejo;
13.b) Se for locatário,
meeiro, parceiro, usufrutuário, etc.
1) Se tiver contrato, se
estiver vigente, se estiver sendo cumprido e se o contrato for de boa
fé (com valor e prazo em conformidade com o mercado imobiliário)
tem que respeitar o contrato. No entanto, a partir desse momento
todos os rendimentos oriundos desse contrato será devido a você;
2) Peça para sair;
3) Ofereça ajuda (dinheiro) para
ajudar na despesa da mudança;
4) Peça para o juiz mandar
desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;
14) SE
NÃO VENDER HOJE:
Pode voltar a leilão ou pode nunca mais
voltar a leilão. Se o negócio é bom, compre hoje, talvez o bem
nunca mais volte.
15) COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS:
Em
nome de terceiros é necessário os dados da pessoa ou empresa. Em
alguns locais é necessário apresentar documentos do terceiro.
Nestes casos é necessário anexar uma procuração em 24 horas.
16) HIPOTECAS:
Se houver hipotecas, penhoras, ações
trabalhistas, cíveis, etc isso tudo cai, desde que os credores
tenham sido cientificados do leilão (Art. 889 NCPC). Os credores vão
dividir os valores oriundos da arrematação, não é problema seu.
17) CARTA DE ARREMATAÇÃO:
Leva no mínimo 90 dias
para ser liberada. Após ser emitida a Carta de Arrematação, se for
bem móvel, vá buscá-lo e o bem será seu, se for imóvel
registre-a no Cartório Registro de Imóveis, pague o ITBI e tome
posse.
A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem
móvel, como o recibo de transferência do veículo ou como a
escritura do imóvel.
18) O PROBLEMA DOS LEILÕES
JUDICIAIS:
O executado poderá pleitear o desfazimento da
arrematação, provocando o juízo em 10 dias após a assinatura do
auto de arrematação (Art. 903, §2º), ou via ação autônoma.
Verificado que trata-se de vício sanável, o juiz mandará sanar o
vício e manterá a arrematação.
19) COMISSÃO DA
LEILOEIRA:
Em caso de arrematação ou adjudicação o
pagamento é à vista em dinheiro ou cheque separado. Se a venda der
errado devolvemos o seu investimento corrigido.
20) TAXA
A PAGAR:
Informe-se antes do leilão. Pergunte antes de
comprar. Às vezes paga-se no momento do leilão, outras vezes na
expedição da carta de arrematação.
20.a) Justiça do
Trabalho: Tem a taxa de publicação do edital.
20.b) Justiça
Federal: Tem a taxa judicial (Lei 9.289/96, tab. III, anexo I).
L.E.F. 6.830/80, art. 34. Valor de 0,5% do valor do bem, com piso de
R$11,00 e teto de R$1.920,00.
20.c) Justiça Estadual: É o
valor da expedição da carta de arrematação. Varia entre os
Estados. Consulte antes.
21) PARTE IDEAL DE UM
IMÓVEL:
Às vezes é possível separar e às vezes não.
Consulte antes de comprar. Estude o imóvel, pois varia de caso a
caso. Você estará comprando um bem em sociedade com outra pessoa
(ou outras).
23) LEILÃO CANCELADO POR ATITUDE DO
ARREMATANTE:
Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua,
poderá ocasionar multa de até 20% valor do bem, pagar a comissão
da leiloeira e denúncia criminal ao Ministério Público Estadual ou
Federal, dependendo de qual justiça provem o leilão. Pense bem.
Reflita. Analise. Estude muito antes de arrematar em leilão.
24)
INADIMPLÊNCIA/DESISTÊNCIA DO LANCE:
O arrematante que não
efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por
qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas Regras do
Leilão Eletrônico – Condições de arrematação e pagamento.
Conforme Art. 897 do Novo Código Processual Civil:
Se
o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo
estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da
caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Conforme
Art. 895 do Novo Código Processual Civil:
§ 4º No caso de
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
25) CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO POR ORDEM
JUDICIAL:
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos
os valores por ele pagos, relativos ao preço dos bens arrematados e
a comissão da leiloeira.
26) NATUREZA DO DOCUMENTO:
O
documento de Regras do Leilão Eletrônico – Condições de
arrematação e pagamento tem natureza de contrato de adesão, sendo
que a adesão ocorre sem ressalvas no momento em que o Usuário
clicar na opção “Aceito estas Condições”. O documento também
obriga herdeiros e sucessores.
27) VENDA DIRETA:
Alguns
juízes após o leilão, permitem que o bem que não foi arrematado
seja oferecido, nas mesmas condições (preço e prazo) do leilão.
Os interessados na compra do bem através da venda direta também
precisam, fazer o preenchimento do cadastro disponível no site da
Leiloeira e realizar os seguintes procedimentos:
27.a)
Habilitar-se no site para participação na venda direta.
Obs.:
Ao valor ofertado, sendo a proposta deferida, serão acrescidos o
percentual da comissão da leiloeira, conforme previsto em
edital.
27.b) Após o recebimento da proposta, nós iremos
encaminhá-la ao Juiz para análise.
27.c) Após análise, caso
considere justa a proposta, o juiz notificará o Exequente para que
dentro do prazo legal, se manifeste.
27.d) Sendo o Exequente
favorável à proposta, o juiz homologará a venda.
27.e) Após
o deferimento do Juiz, o proponente deverá efetuar o pagamento,
lembrando que ao valor serão acrescidos o percentual da comissão da
leiloeira.
27.f) Somente após o pagamento realizado pelo
proponente que o Juiz irá notificar o Executado para que, querendo,
pague a dívida ou ofereça embargos, obedecendo-se os prazos legais
para tais procedimentos, assim como ocorre nos leilões.
27.g)
Depois de decorridos todos os prazos legais, não havendo pagamento
nem a interposição de embargos pelo Executado, o juiz expedirá a
carta de arrematação.
27.h) O proponente deverá estar ciente
de que a expedição para a carta de arrematação levará, no mínimo
90 dias, assim como ocorre nos leilões judiciais. Em média, nos
casos realizados pela Leilões Judiciais, a entrega do bem é feita
em aproximadamente 4 meses após a proposta.
27.i) Os
arrematantes recolherão ainda as custas que variam conforme a
justiça, ver item “Taxa a pagar”.
28) CONFIGURAÇÃO
MÍNIMA PARA O ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO:
Para o
funcionamento adequado do sistema de leilão eletrônico é
necessário: Link de internet de no mínimo 300 kbps. Computador com
256mb de memória. Navegador atualizado, podendo ser Chrome, Firefox,
Opera ou Safari. Não recomendamos o Internet Explorer.
29)
A LEILOEIRA NÃO SE RESPONSABILIZA POR:
Falhas no funcionamento
do computador do cliente. Instabilidade de conexão na internet do
cliente. Incompatibilidade de software no computador do cliente.
O
participante isenta a Leilões Judiciais por quaisquer problemas
decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no
atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro
de informações, informações errôneas ou indevidas, caso em que
detectada a falha o usuário autoriza desde já que seja submetido o
caso a apreciação do Juízo competente, para deliberação acatando
a decisão e isentando a Leilões de quaisquer responsabilidades.
30) LEI APLICÁVEL E FORO:
O leilão é regido pela
legislação brasileira em vigor, elegendo-se o Foro do Juízo que
está promovendo o respectivo leilão para eventuais questões.
Dezembro de 2018.
( ) Aceito as regras e
condições estabelecidas acima, comprometendo-me a cumprir todas as
obrigações constantes no presente documento, bem como OUTORGO
poderes para a Leiloeira Oficial assinar o auto de arrematação em
meu nome.